As plataformas Meta — responsável por Facebook, Instagram e Threads — e TikTok iniciaram, nesta quinta-feira (15/5), a remoção de publicações contendo informações falsas sobre a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e da primeira-dama, Janja da Silva, à Rússia. A medida atende a uma notificação extrajudicial enviada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que deu às empresas um prazo de até 24 horas para excluir os conteúdos classificados como desinformativos.
A notificação, feita a pedido da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom-PR), identificou os principais links de acesso às postagens tidas como falsas. Segundo a AGU, a permanência dessas publicações viola os próprios Termos de Uso das plataformas.
Em resposta ao Metrópoles, a AGU afirmou estar monitorando as redes sociais e confirmou que parte dos conteúdos já foi removida, embora ainda esteja em curso a contabilidade dos posts eliminados. O prazo de 24 horas da notificação se encerra nesta quinta-feira.
De acordo com o órgão, as publicações têm potencial de “confundir o público interno sobre tema relevante (relações diplomáticas) e sensível (missão oficial do Estado brasileiro)”.
Falsas alegações contra Janja
Por meio da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), a AGU destacou que algumas das postagens atribuíam falsamente à primeira-dama condutas ilícitas. Entre elas, a acusação de transporte de valores em espécie de origem ilegal, que teriam sido supostamente apreendidos, provocando um escândalo diplomático com autoridades russas.
As alegações falsas incluíam:
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Que a comitiva teria viajado em um avião de carga da Força Aérea Brasileira (FAB), transportando 200 malas com dinheiro desviado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
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Que Janja teria sido detida em um aeroporto russo com esses valores, gerando um incidente diplomático entre Brasil e Rússia.
A AGU classificou tais conteúdos como “manifestamente desinformativos”, desprovidos de qualquer evidência factual, e com o objetivo de prejudicar a legitimidade da missão oficial do Estado brasileiro.
Riscos institucionais
A Advocacia-Geral da União argumenta que a propagação desse tipo de desinformação tem potencial de comprometer a estabilidade institucional e afetar a integridade das políticas públicas brasileiras, em especial no campo das relações exteriores — competência da União, conforme estabelece o artigo 21, inciso I, da Constituição Federal.
Caso as plataformas não cumpram a determinação de remoção das chamadas “fake news”, poderão ser responsabilizadas por omissão culposa, segundo a AGU.